Estrutura Organizacional
Seção I Da Estrutura Básica
Art. 2º A Fundação Social do Trabalho de Campo Grande tem a seguinte estrutura básica:
I – órgãos colegiados:
a) Conselho Deliberativo de Microcrédito Solidário;
b) Comissão Municipal de Emprego e Renda.
II – unidades organizacionais de assessoramento:
a) Assessoria Técnica de Planejamento;
b) Assessoria de Imprensa;
c) Procuradoria Jurídica.
III – unidades organizacionais de atividades operacionais:
a) Coordenadoria de Intermediação de Emprego:
1. Gerência da Agência de Empregos.
b) Coordenadoria em Educação Profissional:
1. Escola de Educação Profissional.
c) Coordenadoria de Microcrédito:
1. Gerência de Empreendedorismo e Economia Solidária.
d) Coordenadoria de Articulação Técnica Institucional.
IV – unidades organizacionais de atividades instrumentais:
a) Coordenadoria de Administração e Finanças:
1. Divisão Administrativa;
2. Divisão de Finanças e Orçamento.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º A Fundação Social do Trabalho de Campo Grande, de conformidade com o Parágrafo único do art. 29 da Lei 5.793, de 3 de janeiro de 2017, terá estabelecido no seu regimento interno:
I – a respectiva estrutura operacional, identificando as vinculações de subordinação das unidades organizacionais administrativas e operacionais e suas denominações;
II – as competências de cada unidade organizacional integrante da sua estrutura básica e operacional;
III – as competência específicas e comuns dos titulares dos cargos de direção, gerência, chefia e de assessoramento, quando for o caso, e dos ocupantes de funções de confiança;
IV – a identificação dos titulares e substitutos natos das unidades organizacionais e a vinculação funcional a cargo de direção e chefia.
§ 1º Os órgãos colegiados referidos no inciso I do art. 2º terão suas condições de funcionamento estabelecidas no respectivo regimento interno.
§ 2º O regimento interno será elaborado pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande e encaminhado à Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação para análise e submetido à aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 4º A estrutura básica da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande é representada no organograma constante do Anexo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JANEIRO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal
ANTÔNIO CÉZAR LACERDA ALVES Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais