Critérios de seleção no Programa Minha Casa, Minha Vida
CADASTRO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO NO PMCMV
DO CADASTRO MUNICIPAL
Para fins de seleção dos candidatos para o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, as famílias serão habilitadas e selecionadas pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, sob a gestão da Agência Municipal de Habitação – EMHA, por meio do Trabalho Técnico Social
Para Inscrição no cadastro do PMCMV o interessado deverá atender os seguintes requisitos:
- Não ter ocupado irregularmente áreas no município – a partir de janeiro de 1997;
- Não possuir outro imóvel em seu nome e/ou de seu companheiro;
- Não ter sido beneficiado, anteriormente, em programas habitacionais do Município, Estado ou União;
- Comprovar oficialmente que reside, no mínimo, há 02 (dois) anos no município de Campo Grande/MS;
- Os dados cadastrais do candidato devem contemplar as informações necessárias à aplicação dos critérios de seleção;
- A inscrição dos interessados deverá ser gratuita.
- A família deve ser cadastrada no CADÚNICO – Cadastro Único dos Programas Sociais (Número de Identificação Social/NIS).
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
- O processo seletivo nortear-se-á pelo objetivo de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e locais de seleção.
- O número de candidatos selecionados deverá corresponder à quantidade de unidades habitacionais, acrescida de 30% (trinta por cento).
- As famílias serão classificadas de acordo com a quantidade de critérios atribuídos ao grupo familiar, devendo ser agrupadas conforme segue:
- 1. Grupo I – representado pelos candidatos que preencham de 4 a 6 critérios entre os nacionais e os locais. Serão destinadas 60% (sessenta por cento) das unidades habitacionais.
- 2. Grupo II – representado pelos candidatos que preencham de 2 a 3 critérios entre os nacionais e os locais. Serão destinadas 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais.
- 3. Grupo III – representado pelo candidatos que preencham até 1 critério. Serão destinadas 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais.A QUEM SE DESTINA
- Às famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 (faixa 1, prioritariamente), que se enquadrem nas diretrizes do Programa, determinantemente quanto à aplicação dos critérios de elegibilidade, hierarquização e seleção, as quais serão beneficiadas, indicadas e selecionadas pelo Município de Campo Grande-MS e/ou Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
DOS CRITÉRIOS NACIONAIS
- Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar:
- Famílias que façam parte Pessoa com Deficiência /PcD. (Deverá ser apresentado atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional de Doenças – CID).
DOS CRITÉRIOS MUNICIPAIS (LOCAIS)
- Famílias com maior tempo de residência em Campo Grande/MS.
- Famílias com maior quantidade de filhos menores de 14 (catorze) anos.
- Famílias que habitam ou trabalham próximas à região do empreendimento, comprovadamente, no raio de até 3 (três) Km de distância.