Os operadores do serviço de coleta e transporte de resíduos têm até o dia 15 de março para se cadastrarem junto ao Município. Os transportadores deverão se cadastrar na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) apresentando a documentação exigida conforme o Decreto n. 13.803/2019.

A partir desse cadastro as empresas transportadoras poderão acessar o sistema municipal que emitir o (E-CTR), Controle de Transporte de Resíduos por meio Eletrônico documento obrigatório para a realização do serviço com a finalidade de comprovar a correta destinação do material e visando o controle dos Resíduos da Construção Civil (RCC). Permitindo assim o seu rastreamento desde o gerador até a unidade de destinação.

O transportador deverá portar o E-CTR, obrigatoriamente, toda vez que coletar, transportar e destinar o RCC à uma área devida. E a fiscalização relacionada às áreas de destinação desses resíduos é de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur).

Para o secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, o município tem avançado na gestão e fiscalização relacionadas aos resíduos. “Com a implantação do E-CTR no formato eletrônico agilizamos a troca de informações entre Poder Público e as empresas que prestam os serviços de coleta e transporte de resíduos da construção civil e volumosos, realizando assim o rastreamento desses entulhos e combatendo o descarte irregular”.