A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, promoveu nesta semana uma capacitação para os servidores seguirem as diretrizes do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, que institui um novo regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs).

Desde janeiro deste ano, todas as parcerias celebradas pelos municípios com as OSCs devem ser firmadas considerando as novas regras, desde a seleção das propostas, passando pela execução até a prestação de contas.

As atuais diretrizes buscam elevar a transparência, a eficiência e a eficácia na destinação dos recursos públicos, e também estabelecer segurança jurídica para que as organizações da sociedade civil possam acessar recursos a partir de regras e procedimentos claros e previamente estabelecidos.

Diante disso, a SAS capacitou seus agentes públicos e parceiros, para que possam fazer o planejamento necessário, frente à nova realidade. “Ciente do compromisso social que lhe foi investida na implementaçãoda Política Pública de Assistência Social, a SAS investe na formação dos servidores como meio de promoção de prestação de serviços públicos com qualidade”, explicou a secretária de Assistência Social, Maria Angélica Fontanari.

A capacitação foi realizada na quarta-feira (15), no auditório da SAS, pela servidora Adriana Teruya Maekawa, que participou do Curso Introdutório do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) com Enfoque no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, promovido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, em Brasília, nos dias 6 a 10 de março de 2017, na Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.

“Quando a prefeitura municipal viabiliza a participação de seus servidores efetivos em cursos de formações, além de promover o conhecimento que será aplicado para o aprimoramento dos serviços prestados aos munícipes, valoriza o profissional que tem como um dos princípios constitucionais a eficiência. Desta forma, é obrigação deste servidor multiplicar o conhecimento adquirido”, finalizou Adriana Teruya Maekawa.