Foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta terça-feira (11) a Resolução Semadur n. 30, de 07 de Julho de 2017 que estabelece critérios de compensação ambiental conforme previsto no Decreto n. 11.971 de 2012, que regulamenta a Lei Complementar n. 184, que instituiu o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) como um instrumento de planejamento da arborização municipal.

Com isso, a partir de agora, para o cumprimento das medidas compensatórias, o proprietário que deseja realizar a supressão de uma maior quantidade de árvores deverá apresentar um Projeto Técnico de Plantio de Mudas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e gestão Urbana (Semadur), que será apreciado pela Gerência de Fiscalização de Arborização e Áreas Verdes.

A medida publicada  no Diogrande vem ao encontro do Decreto n. 11.971 de 2012, que normatiza a aplicabilidade da compensação ambiental nos casos de supressão de vegetação que constitua formação natural ou em regeneração, tais como cerrado ou cerradão, o também chamado maciço arbóreo, portanto, nos casos onde há concentração de vegetação no perímetro urbano.

Neste caso a Lei prevê que para cada supressão de determinada espécie arbórea que haja outros plantios em forma de compensação ambiental. Conforme exposto no Artigo 1º da Resolução que demonstra a quantidade relativa a cada espécie.

Mais detalhes sobre a resolução estão disponíveis nas páginas 15 e 16 no Diogrande.