A Prefeitura de Campo Grande publicou na edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) da terça-feira,(17), a resolução de número 001, conjunta do gabinete do prefeito Marquinhos Trad com o Procon Campo Grande, que estabelece a obrigatoriedade a todos os estabelecimentos que comercializam álcool gel e máscaras cirúrgicas a informar os preços praticados nos próximos 90 (noventa) dias.

Ficou estabelecido, a obrigatoriedade de informar semanalmente os preços dos produtos, álcool gel e máscaras cirúrgicas, como forma de fiscalização e prevenção a eventual aumento abusivo. Os estabelecimentos deverão ainda, como forma de racionalização de vendas, impor limites quantitativos aos consumidores para aquisição dos produtos, álcool gel
e máscaras.

Os estabelecimentos ainda deverão informar de forma ostensiva, por meio de faixas ou banners (respeitando a medida de 1,5 m²) colocados em área externa, a disponibilidade, o preço e o quantidade de unidades ou caixas permitidas para aquisição por cada consumidor dos produtos álcool gel e máscaras.

“Essas medidas são para evitar o desabastecimento e o deslocamento dos consumidores ao comércio, nós devemos conforme preconiza o Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, evitar ao máximo a incidência da propagação do Novo Coronavírus. Para que, o consumidor sem a necessidade de frequentar vários estabelecimentos, já saiba se existe o produto, qual o seu preço, e possa escolher o menor”. Comenta o Subsecretário Valdir Custódio.

O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Resolução, motivara a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 e incisos da Lei Federal n.8.078/90. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

As instruções para álcool gel são:

  • Até 100ml (cem) – 5 (cinco) unidades por pessoa;
  • Acima de 100ml (cem) até 500ml (quinhentos) – 3 (três) unidades por pessoa;
  • Acima de 500ml (quinhentos) até 1 litro – 2 (duas) unidades por pessoa;
  • Acima de 1 litro – 1 (uma) unidade por pessoa.

Máscaras e luvas cirúrgicas:

  • Caixa, 01 (uma) unidade por pessoa;
  • Avulsa, até 05 (cinco) unidades por pessoa.