A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur), prorrogou o prazo para inscrição no concurso público para seleção e premiação da melhor decoração natalina residencial de Campo Grande. Agora, o campo-grandense tem até o dia 31 de dezembro de 2017 para se inscrever.

Serão escolhidas 9 (nove) decorações, contemplando cada uma das sete regiões urbanas da cidade (Centro, Prosa, Segredo, Bandeira, Anhanduizinho, Lagoa, Imbirussú, Anhanduí e Rochedinho) e uma de cada distrito (Anhanduí e Rochedinho). O valor do prêmio será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), entregue no mês de fevereiro de 2018.

O Concurso de Decoração Natalina tem por objetivo representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo; estimular a criatividade da comunidade e tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas.

Os critérios para julgamento das propostas deverão ser considerados os seguintes aspectos: Espírito Natalino: a decoração deverá expressar o verdadeiro sentido do Natal; amor ao próximo, caridade, fé; Criatividade: será avaliado neste critério o material utilizado na decoração, levando-se em consideração as características e materiais típicos de nossa cidade.

As visitas para avaliações serão realizadas de 05 de janeiro a 20 de janeiro de 2018. Já o resultado das decorações selecionadas será publicado no dia 22 de janeiro de 2018.

Poderão participar do referido concurso os proprietários, locatários de residências (casas ou prédios residenciais), localizados na cidade de Campo Grande – MS e seus distritos Anhandui e Rochedinho, que se inscreverem no período e condições previstas no regulamento. É vedada a participação de fachadas ou vitrines de estabelecimentos comerciais.

Quem tiver interesse e quiser conferir o edital na íntegra pode acessar o Edital nº 35/2017 publicado na edição  do Diário Oficial de Campo Grande – Diogrande, nº 5.070, a partir da página 6, disponível no endereço eletrônico https://www.campogrande.ms.gov.br/diogrande.