O Procon Municipal, por meio da Subsecretaria de Defesa do Consumidor, em parceria com o Procon Estadual, com o Ministério Público Estadual (MPE) e com a Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estão realizando nesta sexta-feira (28) uma fiscalização no Aeroporto Internacional de Campo Grande para verificar se empresas de aviação estão informando os consumidores quanto às novas regras de cobrança de bagagem.

A ação faz parte de uma blitz nacional onde todos os aeroportos do país passarão por essa fiscalização. O objetivo é verificar se os consumidores estão sendo informados corretamente sobre as novas regras decretadas pela Agência Nacional de Aviação (Anac).

O subsecretário de Defesa do Consumidor, Valdir Custódio, salienta a importância da medida. “Muitas empresas não estão informando os consumidores corretamente sobre as novas regras, estão apenas cobrando valores a mais aos passageiros sem explicar as mudanças. Nesta manhã duas companhias já foram autuadas por infringir as regras”, afirma Custódio.

A fiscalização se iniciou às 6h30 desta sexta-feira (28) e deve seguir por toda a manhã.

Blitz Nacional

A mobilização nacional foi idealizada para reforçar a campanha “Bagagem sem Preço”, promovida pela Comissão Especial Defesa do Consumidor (CEDC) do Conselho Federal da OAB. A blitz será promovida pelos Procons, tendo em vista a sua competência institucional, Comissões de Defesas do Consumidor das seccionais da OAB, Ministério Público e entidades civis de defesa do consumidor.

Novas regras

As novas regras para quem viaja de avião no Brasil entraram em vigor em março de 2017. Além do fim da franquia de bagagem despachada, o consumidor terá de ficar atento a outros fatores importantes como: indenização imediata no caso de proterição de embarque, direito de arrependimento rápido, limite de multas, volta garantida franquias de bagagem de mão e despachada.

No caso da impossibilidade de embarque por motivos que não são de responsabilidade do passageiro, a empresa aérea deverá indenizá-lo imediatamente no valor de R$ 250 DES (R$1.107,12) para vôos nacional e 500 DES (R$2.214,25) para internacionais.

Já em relação a compra de passagem pela internet, a resolução da Anac prevê a possibilidade de cancelamento em até 24 horas, sem qualquer custo, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data de embarque.

Quanto ao limite de multas, as companhias aéreas não poderão mais cobrar multas contratuais superiores ao valor da passagem.

A franquia de bagagem de mão deverá ser de no mínimo 10 kg. As empresas aéreas podem estipular no contrato a quantidade de volume que o consumidor poderá levar como bagagem de mão, bem como as dimensões a serem transportadas.

Uma mudança positiva da nova norma é que ela proíbe o cancelamento automático do voo de volta caso o passageiro que comprou ida e volta tenha perdido o primeiro trecho.