Foi publicada no Diogrande da última terça-feira (23), a regulamentação da Lei Complementar n. 327, de 23 de julho de 2018 de criação do Sistema Campo-Grandense de Esporte e Lazer. Lei, amplamente discutida com as entidades representativas da área esportiva, a sociedade civil e representante governamentais, que define regras da atividade esportiva e de lazer na Capital.

A regulamentação estabelece que o sistema seja organizado em regime de colaboração, descentralizado e participativo, envolvendo o Poder Público Municipal e a sociedade civil, para promover políticas públicas esportivas e de lazer democráticas e permanentes. Além disso, o texto estabelece a composição do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e também cita critérios para a criação do Cadastro Municipal de Esporte e Lazer, além da realização da Conferência Municipal de Esporte e Lazer.

O diretor-presidente da Funesp, Rodrigo Terra, ressaltou a importância da regulamentação. “Agora temos uma estrutura administrativa que permite significativa participação social na formulação das políticas públicas esportivas, e vamos colocá-las em prática, chamar o Conselho e fazer eleição, além de fazer a Conferência ainda em 2019, e para 2020 vamos definir metas para o Plano Municipal de Esporte e Lazer e regulamentar a Política de Financiamento e o Fundo Municipal de Esporte e Lazer”, explicou.