A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (8), em edição extra do Diogrande, o Decreto n. 14.290, de 8 de março de 2020, que dispõe sobre a alteração das férias escolares, no ano letivo de 2020, e dá outras providências.

O prefeito Municipal de Marcos Marcello Trad, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e considerando as medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, adjuntas à Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, à Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, aos Decretos Municipais n. 14.189, de 15 de março de 2020, e n. 14.227, de 4 de abril de 2020, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 (SARS-CoV-2), no Município de Campo Grande/MS.

De acordo com o Decreto 14,290, as férias escolares de 17 a 31 de julho, previstas no calendário escolar do ano de 2020, para a Rede Municipal de Ensino/REME de Campo Grande, constante nas Resoluções Semed n. 199 e 200, de 21 de novembro de 2019, ficam antecipadas para o período de 7 a 21 de maio de 2020.

As férias escolares de 15 dias previstas no inciso I do art. 12 do Decreto n. 12.245, de 9 de dezembro de 2013, para os profissionais de educação, excepcionalmente, neste exercício letivo, terão início em 7 de maio de 2020.

A secretária municipal de Educação, Elza Fernandes, explica que neste período de 15 dias do recesso, não haverá novas atividades curriculares online, pois se trata de uma antecipação das férias.

As aulas na Reme foram suspensas no dia 18 de março, obedecendo o Decreto n.14.189, de 15 de março de 2020, e foram prorrogadas conforme o Decreto nº 14.226 do dia dois de abril. Com isso, as atividades na Reme seriam retomadas no dia sete de maio, caso não houvesse a antecipação das férias.