A jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande, foi prorrogada até o próximo dia 30 (quinta-feira), conforme publicado no Decreto n. 14.262, na edição desta quinta-feira (23), do Diário Oficial do Município (Diogrande).

De acordo com o Decreto “Fica prorrogado até 30 de abril de 2020 a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande, prevista no art. 1º, do Decreto n. 14.230, de 3 de abril de 2020”. Pelo decreto publicado no dia 3 de abril esse período de jornada especial seria até amanhã, sexta-feira, dia 24.

Dessa forma, as repartições públicas municipais continuam funcionando em regime de 5 horas corridas, entre 8h30 e às 13h30, até o dia 30 de abril.

Vale destacar que a regra não se aplica aos servidores que atuam na área de segurança pública e no sistema público de saúde. O funcionamento das unidades administrativas ocorrerá em sistema de rodízio, a fim de garantir suficiente prestação dos serviços públicos, cuja redução do número de servidores será de 50% (cinquenta por cento) e a respectiva periodicidade será definida pela chefia imediata.

Os funcionários que estiverem ou residam com pessoas do grupo de risco cumprirão jornada de 6 horas em regime de teletrabalho. Estão neste grupo, quem tem doenças cardiovasculares ou pulmonares; imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; maiores de 60 anos; gestantes e lactantes ou que apresentem   sintomas da doença transmitida pelo vírus COVID-19.