Com a promulgação pelo presidente da Câmara de Vereadores, João Rocha, da Lei que restringe o tapa-buraco em vias de grande movimento pelos vereadores de Campo Grande, a Prefeitura de Campo Grande deixa de fazer a manutenção de pelo menos 300 buracos por dia. 
Isto porque, conforme a Lei, a prefeitura de Campo Grande somente poderá realizar a manutenção das vias de grande fluxo de veículos das 20 às 4h da madrugada, o que na atual situação é inaplicável, uma vez que trabalho noturno implica em aumento de custos que não estão previstos em contrato.

A Lei vale para as principais avenidas da capital morena como: Afonso Pena, Mato Grosso, Fernando Corrêa da Costa, Ernesto Geisel, Eduardo Elias Zahran, Costa e Silva, Calógeras, Júlio de Castilhos, Três Barras, Bandeirantes e Manoel da Costa Lima, além das ruas Bahia, 13 de Maio, 14 de Julho, José Antônio, Padre João Crippa, Pedro Celestino, Barão do Rio Branco, Maracaju, Dom Aquino, Marechal Cândido Mariano Rondon, Brilhante, 7 de Setembro e 15 de Novembro. No texto da lei deixa claro que a lista de ruas e avenidas são “meramente exemplificativas”, ou seja, outras ruas e avenidas podem ser incluídas na ação.

O projeto de Lei é de autoria do vereador Roberto Durães (PSC) e foi aprovada em plenário no dia 16 de setembro, mas obteve veto total do prefeito Alcides Bernal (PP), no dia 19 do mesmo mês em razão da lei não ser aplicável e ainda ferir a independência dos poderes.

A Lei 5.757 que fixa o horário para a realização do serviço foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador João Rocha, no dia 8 de novembro e publicada na edição do mesmo dia do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) com isso em 14 dias de suspensão do tapa- buraco em vias de maior movimento deixaram de ser tapados pelo menos 4,2 mil buracos.

A Administração municipal prepara uma Adin (Ação de Inconstitucionalidade) por considerar que essa lei fere a autonomia dos poderes, pois cria despesas ao executivo.