O prefeito Marquinhos Trad decretou nesta sexta-feira (27) mais uma medida de combate a disseminação e enfrentamento à pandemia decorrente do coronavírus – COVID-19 e inicia o serviço de Barreira Sanitário no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Conforme o Decreto n.14.220, de 27 de março de 2020,  fica determinado que em todos os vôos que chegarem com transporte de pessoas no Aeroporto passarão por uma triagem em que será aferida a temperatura corporal dos passageiros.  A logística e implementação do serviço ainda está sendo definida pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau). As pessoas com sintomas mais graves passarão a ser monitoradas e terão de cumprir quarentena domiciliar de 14 dias, seguindo o protocolo recomendado para os procedimentos de prevenção e contenção do Covid-19.

O prefeito Marquinhos comentou que na hipótese em que a autoridade sanitária identifique passageiro com sintomas de febre ele realizará seu encaminhamento para o setor de triagem da Sesau onde serão realizados demais procedimentos de prevenção e contenção ao coronavírus – COVID-19.

“Todos os passageiros que desembarcarem deve passar por uma triagem onde será aferida até a temperatura corporal. Caso identificado alteração na temperatura, este será encaminhado para triagem e deverá seguir todas as determinações das autoridades competentes que são orientadas pelo Ministério da Saúde”, afirmou o prefeito.

Desde terça-feira (23), como parte da estratégia para evitar a disseminação do novo coronavírus, não chegam nem ônibus de passageiros da capital, com o fechamento da estação rodoviária.“A barreira é uma medida de proteção à saúde da população. A outra alternativa, mais radical, o fechamento do aeroporto é de alçada do governo federal”, informa o prefeito.

Antes de assinar o decreto, o prefeito se reuniu na manhã desta sexta-feira com a promotora Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública. A representante do Ministério Público avaliou a medida como positiva e necessária para preservar a saúde da população.

O decreto prevê punições administrativas e até penais (enquadramento nos crimes revistos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal), para quem se recusar a passar pela triagem. A implementação da barreira sanitária, além das equipes da Secretaria de Saúde, contará com fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Pública, além da guarda civil metropolitana.

O Decreto segue a Portaria MS n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, entre outras.