Uma força tarefa com cerca de 100 servidores já está recebendo os contribuintes que forem até a Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon nº 2.655, para solicitar a devolução ou creditamento e compensação da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares. O atendimento acontecerá até o dia 28 de fevereiro.

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, publicou no dia 1º de fevereiro, no Diário Oficial de Campo Grande – Diogrande, a resolução que dispõe sobre esses procedimentos.

De acordo com o texto, todos os contribuintes que efetuaram o pagamento da taxa terão assegurada a devolução ou o creditamento do valor recolhido.

@8O secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Antônio Cézar Lacerda, ressalta a importância de o contribuinte acessar o site da Prefeitura de Campo Grande, onde explica o passo a passo para a restituição. “É importante conferir toda a documentação necessária através do site, antes de vir até o atendimento presencial, para que não precise voltar novamente, caso esteja faltando algo”.

O secretário explica que não há necessidade para pressa, já que o atendimento vai acontecer no decorrer de todo o mês de fevereiro. “Claro que o ideal é não deixar para o último dia. Mas, esse atendimento exclusivo estará a disposição até o dia 28. Ou seja, o contribuinte poderá vir com tranquilidade nesse período. É natural que no primeiro dia o tempo de espera seja maior”.

Lacerda lembra, ainda, que para os contribuintes que optarem em não solicitar a restituição, já que haverá a emissão de novos boletos a partir de abril, com o novo cálculo da taxa, será informado sobre o valor de crédito com o município. “Já que a taxa referente ao ano de 2018 deverá ser paga, sendo ela constitucional e cobrada desde 1974, muitos contribuintes entenderam que é mais prático não solicitar a devolução e caso haja diferença no novo cálculo, ele terá esse crédito no próximo ano para abater no respectivo carnê”.

Aqueles que pagaram a taxa de lixo no IPTU de 2018 poderão ficar tranquilos, visto que o crédito está garantido. O contribuinte que optar em não solicitar a restituição não receberá novo carnê de cobrança da taxa de lixo em abril.

E o contribuinte que já efetuou o pagamento da taxa de lixo e não solicitou a restituição receberá um aviso da prefeitura sobre eventual crédito, após ser realizada comparação entre o que foi pago e o novo cálculo que está sendo realizado.

A Prefeitura somente enviará cobrança no próximo mês de abril, em boleto específico, para aqueles contribuintes que não pagaram a taxa de lixo de 2018.

Uma comissão, composta por integrantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Comercial e Câmara de Dirigentes Lojistas está estudando uma nova forma de cobrança e definirá a emissão dos novos carnês da taxa do lixo.

A taxa de coleta do lixo, cobrada desde 1.974, é de extrema importância para limpeza da  cidade, visto que sem essa receita o serviço será prejudicado.

Confira a documentação necessária para solicitar a devolução:

Como solicitar a devolução

O contribuinte deve acessar o site www.campogrande.ms.gov.br/taxadolixo  a partir desta terça-feira 06/02), e ler atentamente as orientações, imprimir o @2requerimento e se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Marechal Cândido Mariano Rondon, 2.655, para oficializar o pedido de devolução com o número do protocolo em mãos.

A Prefeitura de Campo Grande disponibilizará 100 servidores para atender os contribuintes que pretendem requerer a devolução do dinheiro. Os valores devolvidos serão debitados em conta corrente, em um prazo de 15 dias úteis após a homologação do pedido.

Documentação necessária:

Documento de pagamento do IPTU/2018, em nome do proprietário

Comprovante original do pagamento;

Telefone para contato;

E-mail para contato;

Cópia e original do CPF;

Cópia e original do RG ou da carteira de habilitação;

Dados bancários:

Conta poupança ou Conta corrente;

  1. Número da conta;
  2. Agência;
  3. Nome do titular;

Documento de pagamento do IPTU/2018 em nome de terceiro

Autorização do proprietário do imóvel devidamente preenchida e com firma reconhecida;

Comprovante original do pagamento;

Telefone para contato;

E-mail para contato;

Cópia e original do CPF;

Cópia e original do RG ou da carteira de habilitação;

Dados bancários:

Conta corrente ou poupança

  1. Número da conta;
  2. Agência;
  3. Nome do titular;

Documento de pagamento do IPTU/2018 em nome dos Agentes Financeiros de Habitação (CEF, AGEHAB, EMHA, BANCOS, entre outros)

Contrato comprovando a titularidade do imóvel;

Comprovante original do pagamento;

Telefone para contato;

E-mail para contato;

Cópia e original do CPF;

Cópia e original do RG e ou carteira de habilitação;

Dados bancários:

Conta corrente ou poupança

  1. Número da conta;
  2. Agência;
  3. Nome do titular;

É importante que o contribuinte confira todos os dados da conta bancária informada para o crédito.

 

*matéria editada às 15h22 para corrigir informação