A Prefeitura de Campo Grande instituiu como lei, o Programa de Coleta Contínua de Lixo Eletrônico em Campo Grande, que prevê a criação de pontos de coleta em órgãos públicos e outras regiões da cidade para que todos tenham acesso.

Com o intuito de reduzir o impacto e conscientizar o consumidor de produtos eletrônicos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, em virtude do inadequado descarte destes produtos, o Programa será realizado por meio da criação de postos de coleta em órgãos públicos, determinados pelo Poder Executivo Municipal, observada a necessidade de instalação em todas as regiões do município, para garantir o acesso da população residente nas regiões periféricas de Campo Grande aos referidos postos de coleta.

Conta ainda com a realização de campanhas de educação ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino adequado do lixo eletrônico pós-consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causados pelo descarte inadequado.

Entende-se por lixo eletrônico, para fins de cumprimento desta Lei, pilhas e baterias portáteis, baterias chumbo ácido, automotivas e industriais e pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, além de aparelhos de telefones celulares e lâmpadas.