Técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) se reuniram nesta terça-feira (7) com profissionais e representes do sindicato da área da beleza e da área da educação, para orientar e esclarecer os questionamentos das categorias em relação à volta de suas atividades.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, enfatizou a importância desse diálogo aberto entre os segmentos e a administração municipal e quanto à necessidade da elaboração dos seus Planos de Contenção de Riscos (biossegurança).

“É fundamental que os seguimentos se unam para a elaboração dos seus Planos de Biossegurança e apresentem os mesmos ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID19, que analisará as ações propostas e aprovará ou não o que está sendo proposto”, afirmou.

Outro ponto destacado durante as reuniões é a preocupação em oferecer protocolos de segurança tanto para os clientes como para os trabalhadores.

“Estamos todos unindo esforços, ressaltando sempre a importância da segurança e o combate a disseminação desse novo coronavírus. Devemos ter bem claro que a nossa responsabilidade é com a vida das pessoas. Também precisamos conscientizar as pessoas que esse enfrentamento é da responsabilidade de cada um. Que a partir de agora precisamos mudar nossa conduta perante ao outro”, explicou..

A presidente do Sindicato dos Proprietários e Salões de Barbeiros, Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares (Sindiprocab-MS), Lucimar Roza, analisou como extremamente positiva essa relação de diálogo entre poder público e as categorias.

“Precisamos voltar a trabalhar, mas para isso sabemos da necessidade do estabelecimento de regras para realização dos nossos serviços, oferecendo maior segurança aos nossos clientes e trabalhadores. Por isso já nos reunimos e estamos apresentando o nosso Plano de Contingência dos serviços da beleza, barbearia, nails, estética, micropigmentação e tatuagem”.

Decreto n. 14.231

Conforme especificado no Decreto n. 14.231,que institui o Plano de Diretrizes para o enfrentamento da COVID-19 nas Atividades Econômicas e Sociais na Cidade de Campo Grande, as atividades enquadradas nos grupos com pontuação 0, 1, 2 e 3 no âmbito de sua competência, deverão apresentar um Plano de Contenção de Riscos (biossegurança), acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente de profissional habilitado, que deve demonstrar como se dará a adoção de medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de sua atividade em todos os locais de trabalho vinculados a esta.

O Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) será analisado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID19. Com base no que for estabelecido no referido Plano e após a análise do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, a SEMADUR editará Resolução específica, com a finalidade de estabelecer regramento para a adoção das medidas de biossegurança que forem necessárias.