A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Decreto n. 14.221, de 30 de março de 2020, cria o Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus – COVID – 19.

Vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), o Fundo tem como objetivo a captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao combate do Coronavírus – COVID – 19.

Os recursos do Fundo somente poderão ser aplicados na aquisição de equipamentos, medicamentos, materiais e serviços necessários ao combate do COVID-19, sendo vedada a sua utilização em pagamento de pessoal.

São receitas do FUNCOVID-19 dotação orçamentária de recursos da fonte do Tesouro Municipal, além de créditos adicionais que lhe sejam destinados; contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, ajustes e outros instrumentos de origem nacional ou internacional e repasses financeiros da União, do Estado de Mato Grosso do Sul, ou de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundos e fundações, com a finalidade de promover estratégias e programas de combate a COVID – 19; doações de pessoas físicas e jurídicas; outros recursos a ele destinados.

Os recursos serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial. A Secretaria Municipal de Saúde prestará contas, mensalmente, da aplicação dos recursos do FUNCOVID-19 à Câmara Municipal de Campo Grande

Passada a pandemia, e caso haja a extinção do FUNCOVID-19, seus recursos e bens serão incorporados ao patrimônio do Município de Campo Grande-MS.