A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Decreto n. 14.334, de 4 de junho de 2020, determina novas regras para que estabelecimentos de buffets funcionem como restaurantes entre os dias 11 e 14 de junho de 2020.

O decreto frisa ainda que esses estabelecimentos devem seguir as medidas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19 obedecendo às seguintes regras de biossegurança:

– As mesas devem respeitar o distanciamento de 2 metros entra cada uma.
– Cada mesa deve ter até 6 pessoas, com um distanciamento de um metro e meio entre cada casal.
– A alimentação só poderá ser feita de forma única e não em self-service
– Os estabelecimentos deverão disponibilizar na entrada álcool em gel 70%.
– O ambiente deverá ter ventilação natural e portas e janelas deverão ser mantidas abertas.
– O evento deverá respeitar o horário de recolher instituído pela Prefeitura.
– É permitida a execução de música ao vivo “voz e violão”, limitada a apresentação individual ou em duplas, desde que o artista seja residente do município de Campo Grande.

Estão vedadas a disponibilização de pistas de dança, brinquedotecas, playgrouds, espaços kids e similares. Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação no Diogrande 5.963 (Diário Oficial de Campo Grande).