O prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) protocolou nesta quinta-feira (24) o projeto de Lei complementar que “Dispõe sobre a isenção do imposto sobre serviço incidente sobre a prestação de serviços de transporte público coletivo de pessoas por ônibus “ na Câmara Municipal.
O projeto de lei tem como finalidade manter o valor da tarifa de transporte coletivo com a isenção do imposto sobre serviços incidentes sobre o serviço de transporte coletivo urbano de pessoas por ônibus. A isenção pretendida já foi concedida anteriormente pelas Leis complementares ns 220, de 8 de novembro de 2013, 222, de 20 de dezembro de 2013, 224, de 27 de fevereiro de 2014, 260, de 23 de março de 2015 e 270, de 4 de dezembro de 2015 e a mesma será integralmente repassada ao preço da tarifa devendo ser comprovada pela planinha de estruturação tarifária autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande.
A isenção encontra-se respaldada na Lei n.5716 de 29 de julho de 2016(Lei de diretrizes Orçamentárias -2016) em seu AnexoII-Anexo de Metas Fiscais(Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita- exercício 2016), bem como no anexo II, do Projeto de Lei n.20/2016, em tramitação na casa de Leis.

Após a aprovação,a Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.