O prefeito Marquinhos Trad assinou nesta quarta-feira (27), durante cerimônia realizada no Auditório da Esplanada dos Ferroviários, a sanção do Projeto de Lei nº 8.655/2017 e assinatura da lei que altera dispositivos da Lei nº 4.277/2005, do Conselho Municipal dos Povos Indígenas.

Com este ato, altera a redação de dispositivos da lei n.4277, de 11 de maio de 2005, em seus artigos 1º, 3º, 6º e 7º, que autoriza o Executivo a criar o Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande. De acordo com o prefeito Marquinhos Trad, a lei assegura os direitos dos povos indígenas que moram na região urbana de Campo Grande.

“Com a sansão desta lei estamos fazendo valer em nossa administração os direitos dos povos indígenas, e que os mesmos não sejam violados. Neste ato de regulamentação do conselho damos voz aos índios que foram os primeiros habitantes em nossa terra. Na Prefeitura de Campo Grande colocamos um representante indígena para os índios saberem que eles não tem somente deveres, mas tem seus direitos. O representante foi eleito pelos próprios índios e faz o que eles necessitam, com pedidos e reivindicações. Este é um momento único de maturidade e nas decisões das causas indígenas. Também quero reforçar que as portas da Prefeitura está sempre abertas aos índios”, frisou Marquinhos.

O Subsecretário da Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos, Ademar Vieira Júnior, adiantou que está fazendo um senso para diagnosticar a necessidade dos povos indígenas que vivem na região urbana de Campo Grande.

“Esta regulamentação de lei soluciona a dificuldade de composição do Conselho, cujos membros, indicados por lideranças e nomeados pelo chefe do Executivo, terão um ano para regulamentar a presente lei. Atualmente nos temos, aproximadamente, 12 mil índios vivendo em Campo Grande. Este senso vai saber a situação dos índios e de posse das informações vamos desenvolver políticas públicas e também com a deliberação do conselho que será formado somente por índios e um representante da prefeitura que também é indígena”, disse Ademar.

O Cacique Romualdo Lopes  falou em nome dos povos indígenas e agradeceu a atenção do prefeito Marquinhos com o seu povo. “Agradecemos ao prefeito e a todos aqueles que lutam por nossos direitos. Este é um encontro muito importante, que reúne toda nossa comunidade. Nós ficamos felizes pela tentativa de uma autoridade pública de tentar resolver nossos problemas. Com este ato sentimos inseridos na política pública municipal e vamos levar com clareza e com compromisso esta oportunidade que estamos tendo”, comentou o Cacique.

O evento contou com a presença do vereador Ademir Santana, presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara Municipal de Campo Grande, assessor para Assuntos Comunitários Indígenas, Elcio da Silva, procurador-chefe da PR/MS, Emerson Kalif Siqueira, representante dos povos indígenas na Prefeitura, Ivan dos Santos, Subsecretária de Políticas Públicas dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso do Sul, Silvana Terena.

Artigos Alterados

Art. 1º – Fica autorizado ao Executivo criar o Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande (CMDDI/CG), órgão de caráter deliberativo e consultivo, com a finalidade de promover e fiscalizar, no âmbito do Município de CG, políticas voltadas às comunidades indígenas, a fim de eliminar as discriminações que as atingem e promover a defesa de seus interesses.

Art. 3º – O CMDDI/CG será composto de ate 22 membros titulares e igual numero de suplentes, dentre os quais um representante do Poder Público Municipal.

Inciso 1º/II – Haverá um Conselho Transitório com mandado de um ano, cujo 21 conselheiros serão indicados pelas lideranças indígenas, para organização e regulamentação da presente lei, que terá, além das competências definidas a incumbência de preparar as eleições mencionadas.

Art. 6º – O CMDDI/CG será dirigido por um presidente e um vice-presidente, eleitos por maioria simples dos seus membros, em reunião marcada para tal fim.

Art. 7º – o presidente será substituído pelo vice-presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e na ausência deste, pelo conselheiro titular na função de Secretário Executivo.

Na ausência do Secretário Executivo, a plenária decidira quem presidirá a sessão.