O serviço de van escolar, devidamente regularizado em Campo Grande, poderá transportar pessoas e mercadorias durante a pandemia do coronavírus. A medida se dá em virtude da suspensão das aulas, o que acarretou na interrupção dos serviços de transporte escolar.

Com a publicação do decreto 14.260, de 22 de abril de 2020, os transportadores escolares devidamente cadastrados junto a Agetran ficam autorizados, a utilizarem o veículo cadastrado para o transporte escolar, para excepcionalmente exercerem a atividade de fretamento e realizarem o transporte de mercadorias.

Para o exercício da atividade de fretamento, o mesmo só poderá ocorrer mediante contrato de transporte firmado previamente para esta finalidade, por período determinado, em virtude de eventos especiais ou contínuos.

Os passageiros transportados deverão obrigatoriamente possuir vínculo com a empresa locatária, e o transporte dos mesmos deverá respeitar o limite máximo do veículo. Fica expressamente proibido o transporte de passageiros de empresas diferentes na mesma viagem.

O motorista deverá providenciar a higienização dos veículos com produtos sanitizantes ao término de cada viagem.

Já o profissional que optar por ofertar o serviço de entrega de mercadorias ou o de transporte de pequenas cargas deverá atentar-se a todas as normas de segurança vigentes, sobretudo àquelas que versam sobre a prevenção ao contagio e a propagação da doença COVID-19.

É expressamente proibido transportar passageiros e mercadorias em uma mesma viagem.