Lei prevê o uso da publicidade para conscientização contra corrupção
A lei determina que ações de marketing sejam realizadas com o objetivo de conscientização dos danos sociais e individuais causados pela corrupção, o apoio público para medidas contra a corrupção, o incentivo para a apresentação de notícias e denúncias relativas à corrupção e o desestímulo, nas esferas pública e privada, a esse tipo de prática.
De acordo com a lei, as ações e os programas deverão fomentar a ética e obedecer a princípios Constitucionais, de modo que não configurem propaganda institucional de governo ou realizações de ordem pessoal de governantes, agentes públicos ou quaisquer órgãos da administração pública.
A lei também estabelece que do total de recursos empregados em publicidade, serão investidos percentuais não inferiores a 5% pelo Município, para programas contra a corrupção.
A lei é de autoria dos vereadores Lívio Leite (PSDB) e Eduardo Romero (Rede).