Diante da não aceitação do SINEPE (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) ao acordo proposto, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul em parceria com o Procon Campo Grande, começaram a notificar escolas particulares na tarde desta segunda-feira (4).

Foi criada uma notificação conjunta dando um prazo para que as escolas particulares forneçam documentos e informações sobre descontos aos pais de alunos. A Política Nacional das Relações de Consumo tem como princípio a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, de modo a se compatibilizar a tutela do consumidor com o desenvolvimento econômico e tecnológico, tornando-se viável os princípios da ordem econômica (CDC, art. 4º, III).

Essa notificação leva em consideração a resolução da OMS (Organização Mundial da Saúde) que declarou no dia 11 de março deste ano, a pandemia mundial pela contaminação do Novo Coronavírus (COVID-19) e constar nos termos do artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, que o Estado tem o dever de promover a defesa do consumidor e que este é uma função institucional da Defensoria Pública, do Ministério Público e dos Procons.

É preciso considerar que essa situação extraordinária de pandemia mundial causada pelo Coronavírus (COVID-19) exige, mais que de costume, equilíbrio, razoabilidade e boa-fé nas relações de consumo, exige também a necessidade de proteger tanto os interesses dos consumidores, dada a sua vulnerabilidade e hipossuficiência, quanto dos estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, levando-se em conta os seus distintos portes econômicos.

Sendo assim, com amparo no §4º do artigo 55 da Lei 8.078/90 e nas leis próprias de cada instituição, a nota requisita as seguintes informações:

  • A apresentação de planilha de custos que ensejou a formação do valor das mensalidades escolares para o ano de 2020;
  • A apresentação de planilha de custos específica dos meses de março e abril de 2020, inclusive dos alegados custos que foram majorados neste período de pandemia;
  • Se a instituição de ensino já concedeu algum tipo de desconto aos contratantes em decorrência da suspensão das aulas, nos meses de março e abril de 2020 e se há projeção de renovação de descontos para o mês de maio, comprovando-se documentalmente a política de desconto implementada;

O prazo de resposta é de 72 horas a contar de seu recebimento. É importante lembrar que a não prestação das informações requeridas nesta notificação, configura conduta infracional consumerista, passível de sanção administrativa e também criminal (art. 55º, §4º, CDC, art. 33, §2º, Decreto 2.181/97).