O Decreto n. 13.192/2017, que regulamenta e versa sobre o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil, resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil, no âmbito do município de Campo Grande, foi publicado hoje e concretiza avanços na área da construção civil, que resultarão no melhor gerenciamento e controle dos resíduos pela área.

Após quase sete anos de existência da Lei a Lei n. 4.864, de 7 de julho de 2010 que estabelece a gestão dos resíduos, a mesma foi devidamente regulamentada, sendo estabelecidos os procedimentos e instrumentos para o atendimento legal sobre a geração, transporte e destinação final dos resíduos, principalmente os da construção civil. Salientando que o grande gerador de resíduos é o responsável pelo transporte e sua destinação final, como estabelece a legislação federal e municipal.

Secretário da Semadur, José Marcos da Fonseca

O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, José Marcos da Fonseca, destaca que por meio dessa regulamentação a cidade e seus cidadãos irão se organizar melhor e de forma eficaz na correta gestão dos resíduos. “Com a regulamentação a Prefeitura disciplina o sistema de gestão dos resíduos e cobra a responsabilidade do gerador a correta destinação. Teremos uma atuação mais eficaz com relação ao combate aos crimes ambientais, pois descartar resíduo indevidamente no meio ambiente é crime”.

Regulamentação

O Decreto prevê a instituição do Núcleo Permanente de Gestão, que será responsável pela coordenação das ações previstas no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. O Núcleo atuará de modo a implementar o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e sua rede de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes chamados Ecopontos voltados especificamente à melhoria da limpeza urbana e à possibilidade do exercício das responsabilidades dos pequenos geradores; monitorar a rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes voltadas às responsabilidades dos geradores, realizar reuniões periódicas com representantes dos agentes geradores, transportadores e receptores, visando o compartilhamento de informações para a gestão adequada dos resíduos além de coordenar as ações municipais intersetoriais e integradas na implementação da Política Municipal de Resíduos da Construção Civil e Resíduos volumosos.

Integrarão o Núcleo permanente de Gestão representantes técnicos da Semadur, Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Ciência e Tecnologia (Sedesc) e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).

O Decreto disciplina a solicitação da elaboração do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que tem como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para a minimização e o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos no caso do gerador de grandes volumes, que ultrapassem 1 m³.

Traz a normatização do Controle de Transporte de Resíduos (CTR), documento que deve ser formalizado entre o gerador do resíduo e a empresa contrata para a realização dos serviços de triagem, transporte e destinação. Bem como a normatização padrão das caçambas.

Assim como a emissão da Carta de Habite-se, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) estará condicionada à apresentação do documento da CTR e/ou outros documentos de contratação de serviços, comprovadores do correto transporte, triagem e destinação dos resíduos gerados, somente nos casos de empreendimentos que irão gerar grandes volumes de resíduos de construção.

Além de destacar sempre que as Áreas de Transbordo e Triagem, Áreas de Reciclagens e Aterros de Resíduos da Construção Civil particulares destinadas à recepção de resíduos da construção civil e resíduos volumosos oriundos devem seguir todas as diretrizes definidas no Decreto.