A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), continua o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos e empresas prestadoras de serviços. Desde 1º de janeiro, os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos em Campo Grande já têm que assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos.

Essa ação está prevista no Decreto nº 13.653 que regulamenta a obrigatoriedade quanto ao tratamento dos resíduos provenientes dos grandes geradores. Os locais que ainda não se cadastraram estão sendo Notificados e poderão sofrer sanções.

Grandes geradores

Deverão participar deste cadastramento os estabelecimentos públicos, privados, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros geradores de resíduos sólidos em volume superior a 200 litros/dia ou 50 quilogramas/dia.

Os Grandes Geradores devem acessar o site da Semadur, verificar os documentos necessários para requerer seu cadastro, fazer download dos arquivos e protocolar seu requerimento na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), Rua Marechal Rondon, 2655, mesa K, das 8h às 16h.

Notificações

Enquanto não se cadastrarem, para que não haja prejuízo à saúde pública, as empresas terão seus resíduos recolhidos pela empresa concessionária dos serviços públicos de limpeza urbana. A concessionária informará à Prefeitura os respectivos custos dos serviços que serão cobrados de cada grande gerador de forma individualizada.

O cadastramento ocorre devido ao cumprindo da Legislação e conforme determinação do Ministério Público Estadual. O edital de chamamento foi publicado no dia 26 de outubro no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa explica que esse ano de 2019 será de estudo de campo onde identificar os Grandes Geradores que deverão se adequar à Legislação. “Temos um corpo técnico preparado para atender essa demanda e já Notificamos mais de 300 empresas que se enquadram à nova regra. Se os estabelecimentos não se cadastrarem e apresentarem seus Planos de Resíduos sofrerão sanções administrativas”, informou o secretário

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei nº 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visa o controle do tratamento, destinação dos resíduos sólidos e contém importantes instrumentos que permitem o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

A principal inovação desta lei foi a transferência da obrigação de recolher, tratar e dar a correta destinação final dos resíduos especiais ou gerados em grandes quantidades aos seus geradores, denominados “grandes geradores”. Assim, os grandes geradores de resíduos sólidos deverão contratar empresas especializadas no recolhimento, tratamento, seleção e destinação de seus resíduos, tal como indústrias, hotéis, hospitais, etc, cumprindo a determinação da Lei de evitar a contaminação do ambiente por meio do descarte de lixo de forma desordenada.