A Secretaria Municipal de Assistência Social atende cerca de 10 pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas unidades de acolhimento e proteção básica. O trabalho tem como objetivo desenvolver a questão social e suas múltiplas determinações, de acordo com o espaço social, bem como cumprir o  papel imprescindível no processo de luta pela consolidação dos direitos das pessoas com sofrimento psíquico, que muitas vezes são privadas dos mesmos.

Pedro Henrique, 6 anos, é uma das crianças atendidas no Centro de Convivência Itamaracá. Ele chegou de Corumbá há dois meses e ama fazer aula de karatê.

“Eu achei muito importante porque ele era bastante agressivo. Agora, ele está bem mais calmo e interagindo com outras crianças. No início eu até achei que ia prejudicar. Ouvi muitas pessoas me falando que por ele ser agressivo, a tendência era piorar. Fiquei com medo, mas resolvi enfrentar os contras e fazer um teste para ver se ia ajudar. Quem sabe assim ele aprenderia a respeitar as outras crianças e a se comunicar com elas. Ele está se saindo muito bem e eu fico feliz por isso”, conta a mãe de Pedro, Yasmin Valdonado do Nascimento.

A professora da Fundação Municipal de Esporte (Funesp), Bruna Caruzo, também comemora o desempenho do aluno, que demonstra crescimento a cada aula. “Ele vem se desenvolvendo bem nas aulas, participa de todas as atividades, e demonstra amar fazer karatê. A gente sabe das limitações, mas estamos conseguindo trabalhar e ele só vem melhorando a cada aula. A socialização, equilíbrio e coordenação motora vão sendo mais visíveis com o tempo. Mas com dois meses, eu como professora de karatê, enxergo bastante avanço e fico muito feliz pelas conquistas dele”, comemorou.IMG-20190321-WA0022

A coordenadora do Centro de Convivência do Itamaracá, Priscilla Justi,  destaca o trabalho de inclusão, que permite a todas as crianças o direito de  vivenciar o esporte de acordo com sua especificidade, beneficiando-as em inúmeras habilidades e o mais importante, a sociabilização.

“Pedro vem evoluindo a cada aula, tento em vista que o esporte é uma das melhores maneiras de inclusão de crianças autistas, sem contar os ganhos cognitivos, de coordenação motora e de autoestima”, detalha.

Sobre o TEA:

Cada indivíduo com TEA apresenta características próprias, mas alguns sinais podem ser comuns, como: desinteresse no relacionamento com outras pessoas, ausência ou pouca frequência no contato visual, dificuldade na fala, repetições de palavras ou falas em lugar da linguagem comum (ecolalia), estereotipias (movimentos repetitivos), utilização das pessoas como meios para obter o que se quer, pouco envolvimento afetivo com outras pessoas, resistência a mudanças de rotina, apego a alguns objetos, crises de agressividade ou autoagressividade.

Direito:

O Estatuto da Criança e do Adolescente também traz em sua redação uma lista de direitos assegurados às crianças e aos adolescentes com deficiência, como por exemplo: o direito de atendimento especializado (artigo 11º, parágrafo 1º); fornecimento gratuito pelo poder público de medicamentos, próteses ou outros recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da criança e do adolescente (artigo 11º, parágrafo 2º); o direito à educação especializada, “preferencialmente na rede regular de ensino” (artigo 54º, inciso III); a garantia de trabalho protegido (artigo 66º); o direito de “prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção” às famílias com crianças e adolescentes com deficiência (artigo 70º-A, parágrafo único); o direito ao tratamento especializado e individual aos adolescentes com doença ou deficiência mental (artigo 112º, parágrafo 3º).

O TEA e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – 

O Centro de Convivência também participa do processo de inclusão das pessoas com autismo no BPC, conjuntamente com a perícia médica.

O diagnóstico precoce é o passaporte, em tempo hábil, para a inclusão das pessoas autistas na rede de proteção social. Consequentemente, isso possibilita, por meio de um conjunto de ações que visam à proteção e ao estímulo do desenvolvimento de habilidades da pessoa autista, minimizar os danos causados por essa deficiência.

Vale enfatizar que no processo de concessão do BPC à pessoa com autismo, o critério de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo é o mesmo.