Na tarde desta terça-feira (17) a diretoria da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (AMHASF) instituiu normas especiais de trabalho e atendimento ao público diante da pandemia do COVID-19 (coronavírus), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que foram publicadas mediante a Portaria 007/2020 nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Além disso, demais medidas de precaução foram adotadas, em vigor a partir de amanhã (19), a fim de evitar o contágio e/ou proliferação do vírus nas dependências da Agência.

Haja vista os casos constatados positivos do coronavírus em Campo Grande, a AMHASF, preocupada com o bem-estar e a saúde de seus servidores, estagiários, mirins, colaboradores, bem como a do público que utiliza os serviços da Agência, determina o regime excepcional de trabalho remoto, conhecido por home office, até o dia 5 de abril de 2020, destinado aos servidores, efetivos ou comissionados, mirins e trabalhadores ligados ao Programa de Inclusão Profissional (Proinc) que se enquadrem nas condicionantes do público-alvo mais vulnerável.

A determinação se aplica àqueles que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares, portadores de imunodeficiência de qualquer espécie, transplantados, maiores de 60 anos, gestantes e lactantes, que apresentem sintomas da doença transmitida pelo vírus COVID-19 ou que residam com pessoas ou familiares configuradas nas condições relatadas acima. Quanto aos servidores que retornarem de férias ou de afastamentos legais e que estiveram nas regiões comprovadamente endêmicas do país ou fora do Brasil, atingidas pelo coronavírus ou que tenham estado com pessoas que regressaram dessas localidades, deverão permanecer, por sete dias consecutivos, longe das dependências da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, também sob o regime de trabalho remoto.

Respeito ao servidor, respeito à população

De acordo com o diretor-presidente da AMHASF, Enéas Netto, o trabalho na modalidade home office deverá seguir diretrizes semelhantes ao do trabalho convencional, ou seja, os servidores deverão manter-se disponíveis e acessíveis durante todo o expediente de trabalho, utilizar os meios de comunicação e realizar as tarefas designadas por sua chefia imediata em computadores pessoais.

“Trata-se de uma resolução que pensa na coletividade, no bem-estar dos servidores e da população para o controle do COVID-19. Neste momento, é preciso união, empatia, boa vontade e respeito com todos, sobretudo pelos grupos de pessoas que apresentam sistemas imunológicos mais fragilizados. Entretanto, apesar deste cenário que inspira cautela e cuidados específicos, iremos cumprir, impreterivelmente, os nossos compromissos mais urgentes junto ao público da AMHASF”, reiterou Enéas Netto.

Trabalho e atendimento ao público – Para os servidores, efetivos e comissionados, mirins e Proinc’s que não estiverem sob o regime excepcional de trabalho remoto, estes iniciarão suas jornadas de trabalho a partir das 7 horas, conforme estabelece o Decreto n. 14.192 de 18 de março de 2020. O atendimento ao público começará às 8 horas e encerrará às 13 horas. A medida visa reduzir a aglomeração de pessoas, a fim de evitar o risco de proliferação do coronavírus. A recepção do atendimento ao público será restringida a 20 pessoas presentes no local, incluindo os servidores da Agência. Caso algum servidor apresente os sintomas relacionados ao COVID-19, deverão comunicar imediatamente à sua respectiva chefia.

Proibição da presença de servidores em aglomerações públicas

Fica determinado também, pela Portaria, que os servidores que estiveram sob o regime de home office ou escala reduzida de trabalho, cujas presenças tenham sido comprovadamente constatadas em locais onde há grande circulação de pessoas e/ou eventos com grande aglomeração em horário de trabalho regular, terão a conduta considerada como falta grave, e responderão administrativamente com as devidas sanções cabíveis.

Já a Diretoria de Administração e Finanças da AMHASF, além dos demais responsáveis pelos serviços gerais, fiscalizarão, com vigor, a frequência da limpeza dos banheiros, corrimãos, maçanetas e portas principais de acesso à sede da Agência. Os servidores responsáveis pela limpeza deverão ficar disponíveis para realizar a higienização desses itens de hora em hora durante o expediente reduzido.

Serviços temporariamente suspensos

Para minimizar o risco de contágio pelo COVID-19, ficarão suspensos por 30 dias todos os processos administrativos, inclusive a abertura de processos de autorização de escritura, transferência, permuta e demais requerimentos gerais. Também estão suspensos os atendimentos realizados pelo setor social, assim como as visitas sociais e elaboração de trabalhos técnico-sociais do Programa Minha Casa Minha Vida.

Todos os eventos e solenidades, incluindo o Feirão Habita Campo Grande, que aconteceria entre os dias 3 e 5 de abril, estão suspensos. Novos cadastros ou atualização de informações deverão ser realizados pelo site www.campogrande.ms.gov.br/amhasf.

Atendimento normal

A fim de assegurar a manutenção dos programas habitacionais de interesse social de Campo Grande, o atendimento segue normalmente no setor financeiro para emissão e pagamento de boletos e atendimento de pessoas que receberem notificações da AMHASF.

Todas as medidas preventivas entram em vigor a partir do dia 19 de março. Para o diretor-presidente da AMHASF, essas ações são cruciais para que cada um faça a sua parte no controle do coronavírus. “É preciso ressaltar que o tudo o que fizermos antes de uma pandemia parecerá alarmista. Mas tudo o que fizermos depois dela, parecerá insuficiente. O mais prudente é ficar em casa”, finalizou Enéas Netto.