As instituições que emitem no Sistema de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) Imunidade Tributária ao ISSQN devem comparecer à Semre (Secretaria Municipal de Receita) para formalizar documentação comprobatória e continuar nesta condição. A documentação deverá ser apresentada até o dia 31 de julho. A lista com as instituições foi publicada em edital no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) do dia 6 de julho.
Para deter o reconhecimento de Imunidade Tributária, a instituição deve preencher os requisitos legais estabelecidos nos artigos 13, 14 e 15 da Lei complementar n.59 e do artigo 14 do Código Tributário Nacional que trata das entidades sem fins lucrativos. A partir de 1º de agosto, somente as instituições que forem autorizadas pelo sistema continuarão na condição de imunidade na tributação.
Para a comprovação dos documentos, a instituição deve comparecer à Semre (Central de Atendimento ao Cidadão - rua Cândido Mariano, 2655), com os seguintes documentos: Estatuto da instituição registrado em cartório, contrato social e as alterações contratuais, se houver, ata da fundação e ata de posse da última diretoria, balanço patrimonial e financeiro da instituição, declaração do responsável contábil que as escriturações contábeis e fiscais estão revestidas de todas as formalidades legais, declaração de que a diretoria não é remunerada, declaração de que o resultado financeiro é revertido para a manutenção dos seus objetivos institucionais e requerimento assinado pelo responsável. De acordo com a característica da instituição, outros documentos poderão ser solicitados.